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Tristes tempos, lenta agonia

História dum imbróglio, passo a passo, para evidenciar uma vez mais a desorganização, a tomada de decisões uma a uma ao sabor do momento, o desnorte.

Em sequência: 1º: Autoriza-se construção de habitação onde o PDM (Plano Director Municipal) só permite construir para actividade industrial; 2º: A empresa que faz a construção para habitação queixa-se de que vai ser construído o canil municipal no espaço do estaleiro municipal, ao lado do prédio de habitação; 3º: A Câmara responde tentando anular a autorização que deu anteriormente para a construção de habitação; 4º: Descobre-se então que a autorização que tinha sido dada é ilegal; 5º: Se a autorização é ilegal, então… mude-se a Lei… e tenta-se alterar o PDM, mudando a classificação do local onde foi feita a construção de “industrial” para “urbano” (mas, recordemos, isto já meses depois da autorização dada).

Perante isto, e conforme descrição completa apresentada abaixo, o PS não vai contrariar a iniciativa de alterar o PDM, porque quer diminuir os danos para os lesados e preservar o nome de Mortágua – o que vai sendo cada vez mais difícil.

Nota: Por falar na imagem de Mortágua, realçar que surge agora a urgência de actualizar o PDM, mas o Sr. Presidente da Câmara tem o mesmo sob sua responsabilidade directa desde 2013 sem nunca o ter feito.
Para quem prometeu em campanha eleitoral pôr o nome de Mortágua nos TOPs nacionais, estes 7 anos de inação foram um forte contributo para que tenhamos pelo menos um lugar de destaque já assegurado: Somos o único concelho no Distrito de Viseu que nunca efectuou uma revisão do PDM.

Proposta de Suspensão Parcial do PDM e Estabelecimento de Medidas Preventivas

O assunto que nos traz aqui hoje é mais um exemplo paradigmático da gestão administrativa do Município por parte do Sr. Presidente da Câmara, na sua relação com os Mortaguenses e com os serviços municipais.

Confrontado com uma providencia cautelar interposta nos tribunais pela empresa Sociasfaltos Unipessoal, Lda contra a localização do futuro Canil Municipal no espaço do Estaleiro Municipal, o Sr. Presidente entendeu retaliar utilizando o processo de licenciamento de obra n.º P01-2028-160 cujo titular é a mesma empresa.

Em vez de procurar a via do diálogo e da solução para a situação criada, “na prossecução do interesse público e da proteção dos direitos dos cidadãos”, o Sr. Presidente retalia esquecendo o seu dever de atuar com justiça e imparcialidade.

Numa atitude de completa desresponsabilização dos atos administrativos que praticou, entendeu questionar e responsabilizar os serviços e os intervenientes no processo de licenciamento, nomeadamente o Chefe de Divisão de Planeamento e Administração do Território e o Arquiteto Assessor Urbanístico (que foi autor do PDM) e em última instância o Vereador com competência delegada que, não por acaso, nessa altura apresentou renúncia ao seu mandato.

Havendo dúvidas sobre o enquadramento legal da operação urbanística licenciada “Alteração de edifício para habitação” no PDM, é no mínimo estranho que tais dúvidas só surjam ao Sr. Presidente passados dezoito meses depois do seu primeiro ato administrativo sobre o processo e oito meses após a emissão do Alvará.

É evidente, nem de outra forma poderia ser,  que este processo administrativo teve a sua tramitação normal e legal e está titulado por um alvará de licença n.º 86/2019 datado de 24/10/2019 e decorreu desde 24/10/2018.

Acreditamos que os pareceres de suporte aos atos político–administrativos estejam suficientemente fundamentados tecnicamente e urbanisticamente, porquanto quer o Chefe de Divisão de Planeamento e Administração do Território e o Arquiteto Assessor Urbanístico têm uma vasta experiência e competências demonstradas em milhares de processos.

O Sr. Presidente teve mais que tempo para agir e nem sequer pode invocar o desconhecimento do PDM, que passados 26 anos está completamente desatualizado, tornando-se num fator negativo e um forte entrave ao desenvolvimento do Concelho.

O Sr. Presidente é o principal responsável por continuarmos vinculados a este PDM. É ele o responsável por promover a sua revisão, não só de agora, mas já em anteriores mandatos, por despacho do seu antecessor, nas funções de vereador com aquele pelouro.

É também oportuno lembrar que existe um PARU – Plano de Ação e Regeneração Urbana de Mortágua e Vale de Açores aprovado em Assembleia Municipal de 24/02/2017 e um PERU – Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, também aprovado em Assembleia Municipal e que define que o objetivo primeiro é “assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados”.

Com a proposta de suspender parcialmente o PDM apresentada aqui hoje pretende-se encontrar uma solução para uma situação criada pelo Sr. Presidente da Câmara, que em última instância, para além das consequências políticas da eventual perda de mandato, poderia ser altamente gravosa e lesiva para o Município caso este tivesse de vir a indemnizar o titular do alvará aqui referido, uma vez que a obra esta praticamente concluída.

Indo ao encontro do princípio que a administração local deve promover a prossecução do interesse público e a promoção dos direitos dos cidadãos, não votaremos contra a proposta apresentada pela Câmara Municipal, na convicção de que esta possa ser a forma mais expedita de resolver um conflito criado pelo Sr. Presidente e que poderia ter sido evitada.

Os Membros da Assembleia Municipal do Partido Socialista reconhecem que um dos grandes obstáculos à fixação de população, e acima de tudo de população jovem é a falta de habitação, e que este projeto de reabilitação, sendo licenciado, responde em parte a este problema que já foi anteriormente identificado e debatido nesta esta Assembleia Municipal. É este o principal motivo porque não votaremos contra a proposta da Câmara Municipal.

 

Mortágua, 21 de julho de 2020

Os Membros da Assembleia Municipal do Partido Socialista

 

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