É uma casa que está pintada por fora, que foi pintada e engalanada de vez…

PARA QUE SE SAIBA
De 21 horas a 15 meses, dois extremos dum esforço para bloquear a oposição e o conhecimento por parte dos Mortaguenses.
Ao longo destes anos, não nos impediram de cumprir a luta por Mortágua, de sermos oposição construtiva nos termos da Lei, e de fazermos a divulgação permanente de tudo o que podemos e conseguimos partilhar com os Mortaguenses.
Não impediram mas tentaram, de forma clara – e o mais grave não é obrigarem-nos a estudar assuntos importantes, extensos e complexos em cima da hora. O mais grave é limitarem o acesso à informação e à discussão por parte dos Mortaguenses.
Nunca, mas nunca seria essa a nossa forma de actuar. O respeito conquista-se respeitando. A liderança vê-se reconhecida partilhando, sendo-se transparente, sendo-se verdadeiramente e completamente democrata.
O direito de oposição, consagrado no artº 114 da Constituição da República Portuguesa e previsto o seu Estatuto na lei 24/98 de 26 de Maio, entende por bem que a oposição é uma atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas praticadas pelos orgãos executivos, no caso das autarquias locais.
O artº 4 desta lei define o direito de informação, sendo que é dever do orgão executivo fornecer as informações necessárias ao acompanhamento da atividade diretamente e em prazo razoável.
Analisando o documento hoje aqui apresentado para conhecimento desta Assembleia, e no que diz respeito ao direito de informação, nada consta sobre os constantes atrasos na entrega de documentos ou sobre a não resposta a pedidos de informação, tanto ditados para a ata como escritos.
A lei quando diz prazo razoável para envio de documentos com toda a certeza que não quer significar que 21 horas seja um prazo razoável, como tem acontecido de forma rotineira.
Também não se enquadram nesta lei os dois pedidos solicitados para a ata (AM 25-09-2020 e AE21- 07-2020) a solicitar informação processual, aos quais não foi dada resposta, que deram origem a dois pedidos sobre os mesmos assuntos desta feita por escrito, constantes também para consulta em ata de 18/12/2020, mais uma vez sem qualquer tipo de resposta.
Têm ocorrido no decurso deste mandato constantes violações ao estatuto do direito de oposição, tanto em reuniões do executivo camarário como da Assembleia Municipal. Analisando as atas das reuniões encontramos a maior parte desses atropelos espelhados na indignação dos membros eleitos pelo povo que atualmente prestam oposição.
Mas tal verificação não será possível para o comum Mortaguense, pois podemos constatar que, ao contrário do que é referido na página 3 deste documento, em que é dito que a “Câmara mantém atualizados os mecanismos de informação permanente sobre a gestão municipal, onde se inclui a página da internet, facilitando o acompanhamento, fiscalização e crítica da atividade dos orgãos municipais”, constatamos que as Atas da Câmara têm atraso de 15 meses, sendo a última disponível de Janeiro de 2020. O atraso nas atas da Assembleia também existe, sendo a última ata disponível datada de Julho de 2020.
Isto é sonegação de informação ao cidadão! Isto é impedir que os cidadãos acompanhem os atos executivos do município! A informação é a pedra basilar da democracia representativa – por isso está consagrada na lei. Por isso está prevista a elaboração deste documento que aqui analisamos.
E não podem vir assacar-se culpas aos serviços administrativos do município, porque as atas já estão todas efetuadas (uma vez que têm de ser escrutinadas na reunião seguinte). Só não estão disponíveis por vontade política! Deixar a culpa recair sobre os serviços é, apenas, mais uma forma de atirar areia para os olhos dos Mortaguenses, tanto mais que a capacidade informática, por exemplo, já não falta quando se trata de publicar eventos de inauguração de empresas privadas com o intuito de absorver os “louros”.
Mortágua, 30 de abril de 2021
Miguel Dias